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Diretoria do Vitória se posiciona sobre anulação da justiça ao estatuto modificado

Por Edimário Duplat

Diretoria do Vitória se posiciona sobre anulação da justiça ao estatuto modificado
Foto: Divulgação
Depois da decisão da juíza Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, que anulou as mudanças do estatuto aprovadas em assembleia realizada no último dia 20 de dezembro, na Arena Fonte Nova, o Vitória se manifestou sobre o ocorrido e acusou o presidente do Conselho Deliberativo, José Rocha, de cumprir irregularidades para alterar a legislação do clube rubro-negro.

Através de seu site oficial, o Leão da Barra publicou nota de seu departamento jurídico onde negava ter efetuado nenhuma medida administrativa ou judicial contra o atual presidente do Conselho. Ao final, o clube afirma que seu conselho diretor não se manifestará sobre o assunto.

Confira abaixo a nota do Vitória sobre o fato:

“A Diretoria Jurídica do Esporte Clube Vitória, diante da ampla repercussão midiática da decisão judicial que revogou liminar anteriormente concedida ao Presidente do Conselho Deliberativo do Clube, Sr. José Alves Rocha, vem, de público, esclarecer sobre a verdade dos fatos, evitando a divulgação de informações incorretas ou deturpadas, o que somente interessa àqueles que pretendem conturbar o regular funcionamento do clube, principalmente no atual momento em que a diretoria enfrenta o desafio da montagem da equipe para a disputa das competições da temporada de 2016, cabendo-nos, assim, trazer as seguintes considerações:

1.       No que pese, por dever de oficio, termos por diversas vezes alertado o presidente do Conselho Deliberativo sobre as flagrantes ilegalidades perpetradas por ele na condução dos trabalhos de elaboração de nova proposta estatutária, a Diretoria do Esporte Clube Vitória, em nenhum momento, ingressou com nenhuma medida administrativa ou judicial contra o Sr. José Alves Rocha.

2.       Os membros da atual diretoria, no exercício de suas funções, nunca se posicionaram contra a aceitação de qualquer alteração estatutária, restando-nos, tão somente, a rigorosa observância dos requisitos legais exigidos pelo estatuto vigente;

3.       O foco da discussão que deu causa ao embate jurídico, travado exclusivamente entre dois conselheiros - apoiados a posteriori em carta aberta à torcida por outros 182 conselheiros - e o presidente do Conselho Deliberativo, diz respeito à destituição da comissão de reforma do estatuto de conselheiros eleitos pelos seus pares, bem como, sobre a ausência de debates e devidas apreciações das emendas apresentadas pelos conselheiros, o que já no começo de dezembro resultou em sentença favorável aos dois conselheiros em questão;

4.       Inconformado com esta decisão, o presidente do Conselho Deliberativo, impetrou Mandado de Segurança contra a Sentença Judicial inicial, obtendo de forma precária, sem exame do mérito, liminar autorizando a realização de uma assembleia, previamente convocada, onde pretendia promover a alteração do estatuto vigente, mesmo sem ter havido a prévia apreciação da nova proposta estatutária pelo colegiado do Conselho Deliberativo;

5.       Valendo-se da liminar concedida, que autorizava, apenas e tão somente, a realização da assembleia, o Sr. José Rocha, não só tentou aprovar um “novo estatuto”, bem como promoveu o registro de forma irregular, inclusive, por se tratar de matéria sub júdice e utilizando-se de uma prerrogativa que não possuía, pois, por não ser o responsável legal do clube, não poderia fazê-lo;

6.       Logo depois, requereu através de um advogado conhecido por ter tentado uma intervenção sem qualquer embasamento legal no clube em passado recente e também por ter representado o Clube Atlético Paranaense em uma ação contra o Vitória, que o texto do “novo estatuto” fosse publicado no site do clube, dando assim, ares de legalidade ao mesmo, chegando ao ponto de ameaçar publicamente punir o Conselho Diretor, caso seu desejo não fosse atendido;

7.        De forma alguma, ocorreu à recusa pela Diretoria em apreciar a solicitação. Nos cabe, por dever de cautela, verificar a legalidade e adequação do pedido às normas legais. Na análise da ata de realização e das folhas de assinaturas da Assembleia do dia 20/12/2015 foram constatadas irregularidades nos registros de diversos presentes que não estavam aptos a votar e outros, inclusive, que nem sócios eram, o que, por si só, seria suficiente para caracterizar a irregularidade da reunião, caso não tivesse sido a mesma anulada judicialmente;

8.       A Decisão Judicial desta quinta-feira (14/01/2016) que revogou a liminar concedida no Mandado de Segurança, impetrado pelo próprio Sr. José Rocha, foi emanada pela mesma magistrada que a havia concedido, após a apreciação da documentação juntada aos autos, onde pôde verificar que a sentença anteriormente concedida favoravelmente aos conselheiros fora prolatada de forma correta, comprovando, mais uma vez, a conduta irregular do presidente do Conselho Deliberativo, Sr. José Rocha, valendo ressaltar que nesta decisão de hoje, NÃO HOUVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR, uma vez que sequer éramos parte no processo.

Por fim, reiteramos que esta Diretoria Jurídica está à inteira disposição de toda imprensa esportiva da Bahia, sabedor que se trata de assunto não muito familiar a maioria dos profissionais que cobrem o dia a dia do clube, a fim de que estes possam melhor informar ao seu público.

Feito o registro, o Conselho Diretor não mais se manifestará sobre o assunto.
 
Salvador, 14 de Janeiro de 2016.
 
Nilton Almeida
 
Diretor Jurídico Estatutário – Esporte Clube Vitória