Sheik é absolvido de críticas a CBF, mas pega quatro jogos de suspensão por ofensas ao árbitro
Por Edimário Duplat
Foto: Getty Images
Em decisão tomada em audiência da 1ª Comissão Disciplinar do Superio Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o atacante Emerson Sheik foi absolvido pelas críticas que fez contra a CBF na partida do Botafogo contra o Bahia, válida pelo Campeonato Brasileiro 2014. Entretanto, o atleta acabou punido com quatro jogos de suspensão pelas ofensas proferidas ao árbitro Igor Benevenuto, ocorridas na mesma partida.
Além de Sheik, outros dois jogadores do alvinegro carioca foram julgados na mesma sessão, com o meia Ramirez sofrendo uma advertência pelo tapa que ocasionou a sua expulsão, e o lateral Júlio Cesar punido também por quatro jogos por ofensas ao juiz do confronto.
No triunfo do Bahia por 3 a 2 sobre o Botafogo, válido pelo 23ª rodada do Brasileirão 2014, Emerson Sheik se dirigiu a uma câmera de TV após ser expulso e acusou a Confederação Brasileira de Futebol por erros que prejudicaram a sua equipe na partida. "CBF você é uma vergonha, vergonha, vergonha!".
Emerson foi denunciado pela Procuradoria do STJD em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 243-F (ofensa à arbitragem), 254 (jogada violenta), e 258 (atitude reiterada de afronta e reclamação contra instituições e autoridades com claro intuito intimidatório e desrespeitoso por meio da mídia).
Além de Sheik, outros dois jogadores do alvinegro carioca foram julgados na mesma sessão, com o meia Ramirez sofrendo uma advertência pelo tapa que ocasionou a sua expulsão, e o lateral Júlio Cesar punido também por quatro jogos por ofensas ao juiz do confronto.
No triunfo do Bahia por 3 a 2 sobre o Botafogo, válido pelo 23ª rodada do Brasileirão 2014, Emerson Sheik se dirigiu a uma câmera de TV após ser expulso e acusou a Confederação Brasileira de Futebol por erros que prejudicaram a sua equipe na partida. "CBF você é uma vergonha, vergonha, vergonha!".
Emerson foi denunciado pela Procuradoria do STJD em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 243-F (ofensa à arbitragem), 254 (jogada violenta), e 258 (atitude reiterada de afronta e reclamação contra instituições e autoridades com claro intuito intimidatório e desrespeitoso por meio da mídia).