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Tribunal de Justiça cassa liminar contra o Edital Agitação Cultural

Tribunal de Justiça cassa liminar contra o Edital Agitação Cultural
Lançamento do edital, em 2015 | Foto: Secom
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça cassou a liminar concedida em decorrência do mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Diversões do Estado da Bahia (Sated-BA), encerrando o processo movido contra o Edital Agitação Cultural do Fundo de Cultura da Bahia. Lançado em setembro de 2015, o edital tinha o objetivo de apoiar projetos de dinamização de espaços públicos.
 
A liminar foi concedida após o Sated apresentar uma queixa, alegando falha no Sistema de Informações e Indicadores da Cultura (Siic), canal eletrônico por onde são realizadas as inscrições de projetos. Os artistas também reclamaram do número de propostas desclassificadas e da falta de diálogo com a secretaria (leia mais aqui). No primeiro momento, o TJ determinou o bloqueio de R$ 15 milhões do edital, considerando o "risco de ineficácia de qualquer tutela jurisdicional" (leia mais aqui). O superintende de Promoção Cultural da Secult, Alexandre Simões, lamentou que o processo tenha prejudicado a finalização de projetos, como foi o caso de atividades propostas em Sobradinho, Juazeiro, Curaçá, Capim Grosso e Salvador. "Em nenhum momento, a Secult deixou de dialogar com o Conselho Estadual de Cultura, com os colegiados setoriais e a sociedade", defendeu.
 
Com o recurso da secretaria, o TJ agora concluiu que a queixa do sindicato não defendia a totalidade dos proponentes, dando fim ao processo. O edital contemplou 110 projetos, estando 107 já quitados. A secretaria explica que os três demais, que tiveram que ser reprocessados por problemas técnicos nas propostas, estavam suspensos porque só ficaram aptos após o mandado de segurança ter sido impetrado. Dessa forma, eles não podiam ser quitados.