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IPTU: a sociedade espera justiça do Tribunal

Por José Trindade

IPTU: a sociedade espera justiça do Tribunal
Foto: Tiago Dias/ Bahia Notícias

Decorridos quase três anos do ajuizamento de Ações de Inconstitucionalidade contra a cobrança do IPTU 2014, de Salvador, tendo a primeira delas, este vereador como patrono, em nome do PSL, o assunto voltou a ocupar as manchetes dos jornais. Breve, o relator da matéria, desembargador Roberto Frank irá divulgar seu voto e colocar a Adin na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça. Esse fato suscitou diversas manifestações de juristas locais, cada um analisando um aspecto de inconstitucionalidade da lei. Não me aterei a questionamentos legais, pois essas discussões merecem ser dirimidas pelo juízo competente, não alcançando o entendimento do público em geral. Contudo, trarei dados abaixo, que comprovam o escorche praticado pelo erário municipal.

 

Valendo-se de números, a Prefeitura em matéria veiculada em jornal da Capital, na data de 14 de março, gabou-se da drástica redução de impugnações aos valores do IPTU, no ano de 2017, como se esse dado significasse uma tácita aprovação dos contribuintes aos valores estratosféricos cobrados. Curiosamente, a matéria traz dados que vão de encontro a toda a tese de justiça social pregada pela Prefeitura, ao promover o reajuste abusivo em 2014, quando definia os latifundiários urbanos como a fonte para o incremento de receita. A relembrar, no ano de 2013, a Fazenda Municipal arrecadou R$ 283 milhões com o imposto e esperava ao promover o reajuste, alcançar a marca de R$ 800 milhões.

 

Antes de entrar na discussão do tema, vale citar o artigo veiculado em jornal local, de autoria da advogada, especialista em direito do Estado, Claudia Bezerra Batista Neves, que em resposta ao suposto desinteresse do contribuinte na contestação do IPTU, vaticinou: “Não se trata de conformismo com o escorchante aumento do valor do imposto, mas pela própria impossibilidade de o contribuinte preencher os complexos requisitos previstos na IN 47/2014, que lhe permitiria ter acesso ao contencioso administrativo”. Ou seja, a Instrução Normativa 47/2014, editada pela Prefeitura criou enormes dificuldades ao contribuinte para contestar administrativamente os valores do IPTU, assim, é natural o decréscimo nas impugnações. Bingo!

 

No portal de transparência da Prefeitura de Salvador, e aqui vai um elogio à disponibilidade dos números de arrecadação pela atual gestão, é possível verificar que no ano de 2013, a Prefeitura arrecadou R$ 283 milhões com o tributo e no ano de 2016, R$ 531 milhões.  Está-se falando de 87% de incremento de receita em plena crise. Isso é um fenômeno. Se é fruto de boa gestão, ou escorche, prefiro apontar a segunda opção. Vejam, no citado artigo sobre a redução das impugnações ao IPTU, o secretário da Fazenda do município Paulo Souto, afirma que os grandes questionadores do tributo são os donos de terreno, que juntos somam R$ 55 milhões não pagos ao fisco municipal e os de imóveis comerciais, num montante de R$ 32 milhões. Ora, pelo visto, os pseudos “magnatas” propalados pelo fisco municipal estão questionando os valores e não os estão recolhendo ao cofre municipal. Assim, não podem ser imputados como os responsáveis pelo aumento de 87% na arrecadação do IPTU. Dessa forma, quem bancou o aumento na arrecadação deve ter sido o assalariado, o funcionário público, ou o pequeno empresário, ou seja, aquele que não teve conhecimento ou condições financeiras de questionar o tributo, ou que imagina ser uma luta desigual à disputa com o erário municipal.

 

É exatamente em nome dessa contribuinte desassistido que o Tribunal de Justiça da Bahia tem a grande oportunidade de fazer valer a justiça, na mais pura acepção da palavra. O argumento da Prefeitura de que a invalidação do reajuste praticado em 2014 arruinaria as finanças municipais, não subsiste a mais simples das verificações aritméticas. No portal de transparência da Prefeitura, entre receitas próprias e transferidas, Salvador arrecadou em 2016 quase 5 bilhões de reais, cabendo ao IPTU, R$ 531 milhões, pouco mais de 10%. Ora, ao se cancelar o reajuste do IPTU em 2014, o impacto não será de mais de 4% sobre as receitas, porque em 2013 já havia uma arrecadação de quase R$ 300 milhões.  Imagino que nesse momento de crise, feliz é a empresa que perdeu somente 4% das suas receitas. Em contra partida, nesse momento de crise, feliz é o cidadão que percebe uma redução nas suas despesas pessoais. É por dizer: um bálsamo nas finanças do sofrido contribuinte municipal. Avante Tribunal!

 

*José G. Trindade é vereador na cidade do Salvador, Engenheiro Civil, Administrador de Empresas e pós-graduado em Administração Pública (FGV/BSB)

 

* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias