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A cidade sem lei

Por Ricardo Luzbel

A cidade sem lei
Foto: Divulgação
Estabelece o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Salvador, que “O Executivo Municipal deverá promover a revisão e atualização do Plano Diretor a cada decurso de oito anos após a aprovação pela Câmara Municipal, podendo o mesmo sofrer complementações e ajustamentos antes do prazo estabelecido neste artigo, sem prejuízo da revisão e atualização prevista nesta lei”.

Com base neste dispositivo legal, o ex-prefeito João Henrique, com a concordância da Câmara de Vereadores, procedeu, em 2012, uma revisão parcial do atual PDDU/2008, através das Leis Municipais nºs 8.378/2012 e 8.379/2012, estas que foram objeto de questionamento judicial quanto a sua constitucionalidade pelo Ministério Público Estadual.

O prefeito ACM Neto, ao assumir em 2013 a administração da nossa cidade, achou por bem fazer uma composição com o MPE para pôr fim a ação judicial que pedia o reconhecimento da inconstitucionalidade das citadas leis que revisavam o PDDU/2008.

Esse acordo entre o Município e o MPE se fez através de um instrumento jurídico denominado de MODULAÇÃO, no qual as partes reconhecem a inconstitucionalidade das Leis Municipais nºs 8.378/2012 e 8.379/2012 e o Município estimou aprovarum novo PDDU no prazo de 12 meses a contar daquela data (30 de abril de 2014).

Transcorrido mais 01 ano da data estimada pelo Município para aprovação do novo PDDU, não se vislumbra a data precisa para a aprovação desta nova lei, haja vista que o projeto de lei apresentado pelo Executivo Municipal para apreciação e aprovação pela Câmara de Vereadores está sub-judice em virtude do questionamento feito pelo MPE, através da Promotora Hortênsia Pinto.

Se não bastasse a insegurança jurídica advinda dessa nova ação movida pelo MPE, constata-se que a Lei 7.400/2008 (o PDDU/2008) estabelece no seu art. 4º, que “O Plano Diretor deverá ser revisto no prazo máximo de 08 (oito) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, devendo, ao final desse prazo, ser substituído por versão revista e atualizada, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.”

O prazo de 08 (oito) anos a que se refere o art. 4º do PDDU/2008 findou em 25 de fevereiro de 2016, ou seja, há aproximadamente 90 (noventa) dias atrás. Portanto, desde o mês de fevereiro o PDDU/2008 perdeu a sua validade e a nossa Cidade do Salvador, segundo os operadores do direito ouvidos por este site, está sem legislação pertinente.

Este fato é gravíssimo e traz enorme insegurança jurídica, haja vista que inúmeros atividades e empreendimentos estão sendo licenciados em nossa Cidade com base nessa legislação, que, como dito, não produz mais efeito jurídico algum.

A atual administração municipal deveria ter promovido, antes do fim da vigência do PDDU/2008 e  com a urgência que o caso requeria, os atos necessários, inclusive com o apoio da Câmara de Vereadores, para prorrogar a vigência daquela lei até a aprovação do novo PDDU. 


* Ricardo Luzbel é sócio-diretor do Bahia Notícias