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Segurança pública: A hora e a vez dos prefeitos

Por Josemar Dias Cerqueira

Segurança pública: A hora e a vez dos prefeitos
A pessoa que mora em cidades do interior do Brasil, principalmente nas menores, não encontra alento quando busca reclamar localmente do aumento da violência, pois o prefeito informa que nada pode fazer, pois é o governador que controla o aparato policial. O prefeito que já procurou as autoridades estaduais em busca de um reforço no policiamento, uma substituição de um comandante abusivo ou a reforma do prédio da delegacia, com certeza tem vários episódios para contar de horas de espera, até falar apenas com um servidor subalterno sem poder de decisão ou pode relacionar as inúmeras promessas ouvidas e não cumpridas.

A maioria destas cidades fornece combustível, aluga casas e arca com despesas de alimentação e até de hospedagem das forças policias dos municípios, mas não pode gerir estas mesmas forças, só controlando a guarda municipal (GM).

Ainda que muito já possa ser feito pelos prefeitos no combate à violência, inclusive pelas políticas públicas municipais, a recente lei 13.022, de 8/8/2014, denominada estatuto geral das guardas municipais, dirimiu o papel destas forças municipais, elucidando algumas dificuldades destes profissionais. A lei especifica claramente que a GM é uma instituição uniformizada e armada municipal que tem a função de proteção preventiva, devendo, dentre outras atividades, atuar através do patrulhamento preventivo na pacificação de conflitos e desenvolver ações de prevenção primária à violência. O estatuto deixa claro que estas forças não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar, não podem utilizar denominação idêntica à das forças militares (postos e uniformes, por exemplo) e que seus cargos em comissão devem ser providos por membros efetivos do quadro de carreira.

A lei fixa limites para estas forças − corregedoria e controle externo independente − até para o efetivo. Um município de 10.000 habitantes só pode ter até 40 guardas. Estas cidades enfrentam a violência hoje, normalmente, com menos de 10 policiais militares.

Obviamente a lei sofre criticas, inclusive sob alegação de que se transformarão em milícias dos prefeitos e que nem toda cidade terá orçamento disponível para tanto. De qualquer forma a descentralização – Saúde e Educação são exemplos – é questão de tempo para a segurança pública, sendo que em muitos países a polícia é vinculada ao prefeito e no caso de Bogotá, Colômbia, por exemplo, a municipalização da polícia foi uma das razões da melhora do combate à violência no local.

Sendo a violência um fenômeno complexo, a nova lei não resolverá sozinha o problema da insegurança. O que ela tem de bom é trazer para o cenário da gestão da segurança pública um personagem desprezado – o município – e ressaltar a ação preventiva, a colaboração com outros órgãos de segurança e a adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município. Mãos à obra, cidadãos e prefeitos.
 
Josemar Dias Cerqueira. Magistrado. Especialista em Ciências Criminais e Mestre em Segurança Pública

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